IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920216242 (Delícias da Wal) e 923013032 (Wal Salgados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825617944 (VAL), Processo 917097033 (VAL), Processo 825617936 (VAL), Processo 900872420 (VAL MOLHO BOM), Processo 907540198 (VAL), Processo 917097327 (VAL), Processo 825617928 (VAL), Processo 825617952 (VAL) e Processo 910291136 (VAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria de Polpas e Conservas Val Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?val?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o conjunto marcário em exame imita o conjunto de anterioridades encontradas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
08/11/2022
RPI 2705
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920216242 (Delícias da Wal) e 923013032 (Wal Salgados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825617944 (VAL), Processo 917097033 (VAL), Processo 825617936 (VAL), Processo 900872420 (VAL MOLHO BOM), Processo 907540198 (VAL), Processo 917097327 (VAL), Processo 825617928 (VAL), Processo 825617952 (VAL) e Processo 910291136 (VAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria de Polpas e Conservas Val Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?val?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o conjunto marcário em exame imita o conjunto de anterioridades encontradas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. | RPI 2705 | Data 2022-11-08