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Dado oficial do INPI

Val Doces e Delícias

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Val Doces e Delícias

ST13

BR500000923211330

Classe

30

Pedido

923211330

Registro

923211330

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido08/11/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/11/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA VALDIANA COSTA DE SOUZA 61562602349

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos amanteigadosBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCápsulas de café, cheiasCasquinha para sorveteChá*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Confeitaria à base de frutasConfeitosCoxinha de galinha [salgadinho]Crème Brûlée [sobremesa]Creme [culinária]CroissantsCuscuzDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]EmpadaEmpadãoEsfihaEspagueteFarinha de trigoFarinhas*Fermento em póFermentos para massasGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]LasanhaMacarrãoMassa de farinhaMisturas para massaPãezinhosPão de queijoPão*Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPizzasSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]TapiocaVatapáVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920216242 (Delícias da Wal) e 923013032 (Wal Salgados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825617944 (VAL), Processo 917097033 (VAL), Processo 825617936 (VAL), Processo 900872420 (VAL MOLHO BOM), Processo 907540198 (VAL), Processo 917097327 (VAL), Processo 825617928 (VAL), Processo 825617952 (VAL) e Processo 910291136 (VAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria de Polpas e Conservas Val Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?val?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o conjunto marcário em exame imita o conjunto de anterioridades encontradas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210368288 de 26/08/2021

RPI 2647

28/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

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