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Dado oficial do INPI

SHOPPING DO LAR COLCHÕES E ESTOFADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING DO LAR COLCHÕES E ESTOFADOS

ST13

BR500000923188959

Classe

35

Pedido

923188959

Registro

923188959

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido23/05/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/05/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/06/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUENIA R. DE OLIVEIRA NUNES EIRELI

Representantes

Resolva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.526.11.129.1.1327.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230344080 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUENIA R. DE OLIVEIRA NUNES EIRELI Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

RPI 2842

24/06/2025

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850230344080 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUENIA R. DE OLIVEIRA NUNES EIRELI Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da(s) petição(ções) de nulidade protocolada(s) junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850230489858 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922224560 (SHOPPING DO LAR) e Petição 850230230658 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922224560 (SHOPPING DO LAR)

RPI 2829

25/03/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230344080 (24/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUENIA R. DE OLIVEIRA NUNES EIRELI Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922224560 (SHOPPING DO LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2733

23/05/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Center Norte S.A. Construção Empreend Adm e Participação) é titular de processos contendo a expressão ?lar center?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os serviços que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.No entanto, tendo em vista que a anterioridade colidente, nº 922224560 ?Shopping do Lar?, encontra-se aguardando exame de recurso contra o indeferimento, sobresta-se o presente pedido. Sobrestadores: Processo 922224560 (SHOPPING DO LAR)

RPI 2705

08/11/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210320452 de 29/07/2021

RPI 2669

03/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

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