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ARMAZÉM DAS ESPUMAS

ARMAZÉM COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ARMAZÉM DAS ESPUMAS

Andamento no INPI

  1. Vigente30/05/33

Registro concedido em 30/05/2023 e em vigor até 30/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de espumas e artigos para tapeçaria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240583119 (07/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARMAZEM COMERCIO DE ESPUMAS LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

30/05/2023

RPI 2734

Concessão de registro

IPAS158

09/05/2023

RPI 2731

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220227392 (30/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARMAZEM COMERCIO DE ESPUMAS LTDA ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

05/07/2022

RPI 2687

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220227392 (30/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARMAZEM COMERCIO DE ESPUMAS LTDA ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

19/04/2022

RPI 2676

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/06/2021

RPI 2633

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

ARMAZÉM COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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