IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2719
14/02/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2719
14/02/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 923175903 (YOUNIPAR) para serviços de cobrança, participação em outras sociedades e serviços financeiros ligados à comercialização energia na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por UNIPER HOLDING GMBH (pet. 2021/850210362767) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 909690502 (UNIPER) e 909664420 (UNIPER), que assinalam serviços de comercialização de energia e carvão na classe NCL(10) 35; 909690588 (UNIPER) e 909664455 (UNIPER), que assinalam serviços de negociação financeira de energia e carvão na classe NCL(10) 36; e 909691258 (UNIPER) e 909664714 (UNIPER), que assinalam serviços de engenharia e exploração de gás e óleo na classe NCL(10) 42. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210464153) alegando que já tem registros com o termo ?UNIENERGIA?, que as marcas têm conjuntos suficientemente distintos e que os serviços assinalados são diferentes. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os conjuntos, afastando o risco de confusão por parte do consumidor. O risco de confusão é reduzido ainda pelo fato de os serviços assinalados contarem com grau de atenção elevado por parte do consumidor. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *un*+*par*; *you*+*p*r*.
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210362767 de 23/08/2021
RPI 2647
28/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2633
22/06/2021
Proteção contínua da sua marca
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