IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821023268 (KIN LIMP) e Processo 818992425 (QLIMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923174567 (KI LIMPO) para assinalar produtos de limpeza doméstica na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA (pet. 2021/850210375131) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210449625) alegando que a expressão ?KI LIMPO? está registrada como seu nome comercial e nome fantasia, que o sinal é de uso comum e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Quanto às alegações concernentes ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial não assegura ao seu registrante o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 821023268 (KIN LIMP), que assinala produtos de limpeza na classe nacional 310. São procedentes as alegações por haver imitação gráfica da marca da opoente para assinalar os mesmos produtos. O pedido ainda imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 818992425 (QLIMPO). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A expressão ?KI LIMPO? é considerada evocativa para os produtos assinalados, possuindo suficiente distintividade. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *q*+*limp*; *q*+*linp*; *q*+*lymp*; *q*+*lynp*; *k*+*limp*; *k*+*linp*; *k*+*lymp*; *k*+*lynp*.