11/10/2022
RPI 2701
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911032614 (EU PIRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923173374 (I PIRI) para serviços de bares e hotéis na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por B3 HOTEIS LTDA (pet. 2021/850210376052) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 911032614 (EU PIRI), que assinala serviços de hotéis na classe NCL(10) 43. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações da opoente por haver imitação ideológica da sua marca para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *piri*; *pyr*; *piry*; *pire*.