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Dado oficial do INPI

Venson Fight

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Venson Fight

ST13

BR500000923172963

Classe

41

Pedido

923172963

Registro

923172963

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Anulado07/04/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/06/2021

Data de registro

22/11/2022

Data de expiração

22/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAONI VENSON 01691137014

Representantes

G. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.229.1.827.5.127.5.826.5.19

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Aulas particularesEducação físicaServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850230234083 (22/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ZUFFA, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registros impeditivos: ?819818895, 824874935?.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230234083 (22/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ZUFFA, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Requerida ? RAONI VENSON ? sobre a declaração de nulidade parcial do registro, com a exclusão do elemento ?imagem de octógono?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a Requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos ou substituições. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).

RPI 2868

23/12/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230234083 (22/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ZUFFA, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2740

11/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2707

22/11/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 923172963 (Venson Fight) para serviços de academias de ginástica e aulas particulares na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por ZUFFA, LLC (pet. 2021/850210374090) com base nos incisos XIII e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações do inciso XIII do art. 124 da LPI por não haver comprovação de que a opoente é titular de evento que seja oficialmente reconhecido e passível de causar confusão com o sinal em exame. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se à figura do octógono presente em registros de sua titularidade. Na oposição, foram listados: 910444137 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP SUPLEMENTO OFICIAL NO BRASIL), que assinala suplementos alimentares na classe NCL(10) 5; 824874862 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), que assinala óculos, softwares e mídias digitais na classe NCL(8) 9; 824874870 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), que assinala papéis e impressos na classe NCL(8) 16; 824874889 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), que assinala bolsas e mochilas na classe NCL(8) 18; 824874897 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), que assinala artigos de decoração e sacos de dormir na classe NCL(8) 20; 824874900 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), que assinala artigos têxteis na classe NCL(8) 24; 824874919 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), 831189665 (figurativa) e 831209399 (OCATAGON), que assinalam artigos do vestuário na classe NCL 25; 824874927 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), que assinala artigos esportivos, brinquedos e jogos na classe NCL(8) 28; e 824874935 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP) e 819818895 (figurativa), que assinalam competições desportivas e serviços de entretenimento na classe nacional 4140 e na classe NCL(8) 41. São improcedentes as alegações quanto aos registros das classes NCL 5, 9, 16, 18, 20, 24 e 25 por assinalarem produtos de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame. Alegações improcedentes quanto aos demais registros pelo fato de o octógono, elemento usado para embasar o alegado risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, ser figura geométrica simples irregistrável a título exclusivo. De acordo com o item 5.9.9 - Casos específicos no exame da distintividade do Manual de Marcas, formas geométricas simples ou banais não conferem suficiente distintividade aos conjuntos, enquanto ?elementos geométricos simples, como círculos, linhas, retângulos, quadrados etc., não são capazes de serem percebidos como marca pelo consumidor, não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI?. Não se verifica, portanto, a possibilidade de indeferimento pela mera reprodução da figura de um octógono. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; vens*; vems*; wens*; wems*; venc*; vemc*; wenc*; wemc*; *enson; *ensom; *emso*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210374090 de 30/08/2021

RPI 2647

28/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

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