IPAS158
Concessão de registro
06/12/2022
RPI 2709
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2709 | Data 2022-12-06
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000923172467Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Leandro de Souza Frigo
****858****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Serviços científicos de laboratório;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
06/12/2022
RPI 2709
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2709 | Data 2022-12-06
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 923172467 (APEXSCIENCE) para serviços de laboratório na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por APEX CONTROL AUTOMAÇÃO E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. - ME. (pet. 2021/850210332664) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 37 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210517471) alegando que o termo ?APEX? também é parte de seu nome comercial, que há suficiente distinção entre os conjuntos, que os serviços assinalados são diferentes e que é possível a convivência pela Teoria da Distância, já que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?APEX? já convivem no banco de dados do INPI. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com registro do nome comercial ?APEXMECK COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.? antes do depósito do pedido em exame, tendo como objeto social o comércio de peças e máquinas industriais para jateamento de superfícies. São improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por não haver afinidade mercadológica entre os serviços de laboratório da oposta e o objeto social da opoente. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 823242218 (APEX CONTROL), que assinala aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem na classe NCL(7) 9. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. As demais anterioridades contendo o termo ?APEX? encontradas nas buscas na classe assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*pex*.
11/10/2022
RPI 2701
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Pedido n° 923172467 (APEXSCIENCE) para serviços de laboratório na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por APEX CONTROL AUTOMAÇÃO E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. - ME. (pet. 2021/850210332664) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 37 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210517471) alegando que o termo ?APEX? também é parte de seu nome comercial, que há suficiente distinção entre os conjuntos, que os serviços assinalados são diferentes e que é possível a convivência pela Teoria da Distância, já que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?APEX? já convivem no banco de dados do INPI. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com registro do nome comercial ?APEXMECK COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.? antes do depósito do pedido em exame, tendo como objeto social o comércio de peças e máquinas industriais para jateamento de superfícies. São improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por não haver afinidade mercadológica entre os serviços de laboratório da oposta e o objeto social da opoente. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 823242218 (APEX CONTROL), que assinala aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem na classe NCL(7) 9. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. As demais anterioridades contendo o termo ?APEX? encontradas nas buscas na classe assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*pex*. | RPI 2701 | Data 2022-10-11
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210332664 de 05/08/2021
28/09/2021
RPI 2647
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210332664 de 05/08/2021 | RPI 2647 | Data 2021-09-28
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
29/06/2021
RPI 2634
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2634 | Data 2021-06-29
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