IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?HOLLYWOOD?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826777333 (TCM CLASSIC HOLLYWOOD), Processo 817302549 (PLANET HOLLYWOOD), Processo 817302530 (PLANET HOLLYWOOD) e Processo 909830630 (PH PLANET HOLLYWOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Efetuada a inclusão das seguintes ressalvas: [Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda] ao item ?programas de televisão?; e [Fornecimento de séries, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda] aos itens ?séries para televisão, séries para serviços de streaming?.
RPI 2701
11/10/2022