12/04/2022
RPI 2675
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906102073 (AGÊNCIA SEVEN; sub-judice); 921947763 (SEVEN GUITARS); 921375204 (SEVEN CONTABILIDADE); 921300875 (SEVEN CONTABILIDADE E PERÍCIAS); 913583820 (SEVEN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA; PAN 850210275872). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903132710 (SEVEN COMUNICAÇÃO TOTAL), Processo 909341281 (SEVEN COMUNICAÇÃO TOTAL), Processo 918821819 (SEVEN ALIANÇAS), Processo 920812449 (SEVEN PROFESSIONAL), Processo 904443159 (SEVEN FORMATURAS), Processo 903963353 (SEVEN) e Processo 912219076 (7 SEVEN BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;