IPAS158
Concessão de registro
RPI 2736
13/06/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/06/2023 e em vigor até 13/06/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2736
13/06/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220373574 (23/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RF ANDRADE SILVA MERCEARIA LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2731
09/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220373574 (23/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RF ANDRADE SILVA MERCEARIA LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2700
04/10/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919043755 (RL) e Processo 921831951 (RL SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2687
05/07/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O sinal em exame apresenta um desenho de uma pessoa. A pessoa reproduzida em tal caricatura deve autorizar expressamente o uso de sua imagem como elemento de marca, devendo o documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc). Caso o desenho em questão não retrate nenhuma pessoa, tal fato deve ser declarado. Em suma, deve o requerente provar ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;"
RPI 2675
12/04/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2633
22/06/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.