IPAS158
Concessão de registro
RPI 2718
07/02/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/02/2023 e em vigor até 07/02/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2718
07/02/2023
Deferimento do pedido
RPI 2712
27/12/2022
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido de marca coletiva realizado equivocadamente. Requerente solicita alteração de natureza para marca de serviço, motivo pelo qual é feita a republicação do mesmo pedido.
RPI 2692
09/08/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial ? LPI), o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE condições de afiliação à entidade, condições adicionais para utilização da marca, formas autorizadas e não autorizadas (proibições) para utilização da marca, além das sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido e em que situações as mesmas serão aplicadas. Em que pese tal documento ter sido apresentado, não foram apresentadas as condições de afiliação à entidade. E, no que diz respeito às sanções (item 4.1), não foi descrita a providência que será tomada em caso de descumprimento da advertência recebida pelo usuário. Cumpre dizer que de acordo com o disposto no §2º do art. 128 da LPI, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE. Além disso, de acordo com o inciso III do art. 123 do mesmo diploma legal, marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não há a possibilidade de se registrar marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Reforça-se que a marca coletiva não pertence a um grupo de pessoas, e sim, à entidade titular do pedido, visto que é usada para identificar produtos ou serviços provenientes dos membros dessa entidade, independentemente de licença, desde que o regulamento de utilização seja respeitado. Caso a requerente, uma organização religiosa, não seja pessoa jurídica representativa de coletividade ou os serviços assinalados (?banda de música [serviços de entretenimento]?, não sejam prestadas individualmente por cada um dos membros da entidade, não se trata de marca coletiva, mas de marca de serviço. Dessa forma, 1) esclareça se a requerente é pessoa jurídica representativa da coletividade, nos termos do §2º do art. 128 da LPI; 2) declare/comprove que os serviços solicitados são prestados pelos associados e não apenas pela entidade religiosa, com base no inciso III do art. 123 da LPI; e 3) reapresente o regulamento de utilização com as condições de afiliação à entidade e a descrição das sanções aplicáveis em caso de uso indevido da marca. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza de marca coletiva para marca de serviço, para assinalar os mesmos itens solicitados na petição inicial. Nesse caso, não se faz necessário reapresentar o regulamento de utilização.
RPI 2678
03/05/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2632
15/06/2021
Proteção contínua da sua marca
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