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Offizielle Daten des INPI

HighFit

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

HighFit

ST13

BR500000923130861

Klasse

41

Anmeldung

923130861

Registrierung

923130861

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

41

Anmeldedatum

31.05.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN

Vertreter

YASMIN CONDÉ ARRIGHI

****742****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 41

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Educação física;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de educação;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI

10.09.2024

RPI 2801

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

28.05.2024

RPI 2786

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

14.02.2023

RPI 2719

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2719 | Data 2023-02-14

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30.08.2022

RPI 2695

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220294888 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO SANTOS REIS BURDMAN Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2695 | Data 2022-08-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911234446 (H HIGHFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10.05.2022

RPI 2679

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911234446 (H HIGHFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22.06.2021

RPI 2633

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2633 | Data 2021-06-22

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.