IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501604512 (K·WAY) e Processo 918622301 (K K-WAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Basicnet S.P.A.Processo: nº 918622301 NCL(11)25 ?K K-way? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal marcário da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124.A opoente (Beijing dajia Internet Information Technology Co., Ltd.) é titular de processos contendo a marca ?kwai?.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O pedido da opoente na NCL(11)25 foi indeferido (sem interposição de recurso). Quanto aos registros da opoente nas outras classes, não resta comprovada a afinidade entre os produtos e os serviços em cotejo.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não houve manifestação da oposta.
RPI 2705
08/11/2022