IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922188955 (DONNA CANELA) e Processo 922190747 (DONNA CANELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112880 (DONA CANELA BIOJOIAS E ARTESANATO) para assinalar joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Oposição tempestiva interposta por PLIE CALCADOS LTDA (pet. 2021/850210356600) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 922190747 (DONNA CANELA) e 922188955 (DONNA CANELA), que assinalam artigos do vestuário e seu comércio nas classes NCL(11) 25 e 35. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações da opoente por haver imitação fonética de suas marcas, com acréscimo dos termos meramente descritivos ?BIOJOIAS E ARTESANATO?, para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Nas demais anterioridades contendo o termo "CANELA" encontradas nas buscas se formam expressões que tornam os conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ca*ne*la*; *k*a*ne*la*. Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?acessórios com materiais naturais tais como madeira, canela em pau sementes, retalhos de diversos tipos de tecido e outros materias diversos [joias e bijuteria]?.
RPI 2701
11/10/2022