IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230120744 (17/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2848
05/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/11/2022 e em vigor até 01/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850230120744 (17/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2848
05/08/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850230120744 (17/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2734
30/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220553389 (13/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2713
03/01/2023
Concessão de registro
RPI 2704
01/11/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido n° 923112847 (THINKRIDER) para assinalar brinquedos, jogos e equipamentos para exercícios físicos e esportes na classe NCL(11) 28. Oposição tempestiva interposta por GRENDENE S.A. (pet. 2021/850210353495) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 126 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nos arts. 188 e 844 do Código Civil e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210488821) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais e do Código Civil, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 907652077 (RIDER), que assinala óculos na classe NCL(10) 9, e diversos pedidos e registros contendo o termo ?RIDER? para assinalar itens do vestuário e seu comércio na classe nacional 2510/20/30/60 e nas classes NCL 25 e 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que o termo ?RIDER? aparece em marcas de diferentes titulares no segmento esportivo. Além disso, o pedido 914891049 (RIDER STRIKE) foi indeferido em sede de recurso e o registro 814409784 (MOTO RIDER) está extinto. A opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer suas marcas. Alegações igualmente improcedentes quanto ao art. 126 da LPI por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registros no Brasil. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo os termos ?RIDER? ou ?THINK? encontradas nas buscas para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *think*; *r*der*.
RPI 2701
11/10/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210353495 de 18/08/2021
RPI 2646
21/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2633
22/06/2021
Outras marcas de SHANGHAI ZHIXINGPAI SPORTS DEVELOPMENT CO., LTD.
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