(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AUTOCOMMERCEBRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOCOMMERCEBRASIL

ST13

BR500000923112448

Classe

42

Pedido

923112448

Registro

923112448

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/21
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

28/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEAD FORCE LTDA - ME

Representantes

Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorBackup de dados off siteComputação em nuvemConsultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em design de websitesConsultoria em segurança de computadoresConsultoria em segurança de dadosConsultoria em segurança de internetConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em tecnologia da informaçãoConsultoria tecnológicaConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoConversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaCriação de software de computação gráficaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]Criação e manutenção de websites para terceirosDesenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareDuplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a internetInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorMonitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dadosMonitoramento de sistemas de computador para detecção de panesMonitoramento de sistemas de computadores por acesso remotoMonitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internetPesquisas tecnológicasPlataforma computacional como serviço [PaaS]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadorProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoRecuperação de dados [informática]Serviços de encriptação de dadosServiços de proteção contra vírus de computadorSoftware como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922173192 (Autocommerce) e 922172900 (autocommerce.app). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921558252 (Auto Commerce). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112448 (AUTOCOMMERCEBRASIL) para assinalar softwares e outros serviços de tecnologia da informação na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA (pet. 2021/850210269202) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210502892) alegando que ?o processo de registro nº 919060161 (AUTOCOMMERCE) está extinto, por falta de pagamento de concessão?, que já fazia uso da marca e que a opoente agiu de má-fé por não poder deixar de conhecer sua marca, pleiteando a aplicação do art. 195 da LPI e do no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não foram apresentadas evidências de conhecimento anterior da marca pela opoente. Quanto às alegações da oposta concernentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, cabe esclarecer que a norma legal não se presta a ser invocada como matéria de defesa a uma impugnação. O uso anterior não assegura o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI e ao art. 6bis da CUP, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos 919060161 (AUTOCOMMERCE), que assinala softwares e outros serviços de TI na classe NCL(11) 42, e 922173192 (Autocommerce), que assinala serviços de marketing, publicidade e ferramentas de busca para vendas na classe NCL(11) 35.São improcedentes as alegações quanto ao pedido 919060161 (AUTOCOMMERCE) por ter sido arquivado por falta de pagamento da concessão e procedentes quanto ao pedido 922173192 (Autocommerce) por haver reprodução com acréscimo do sinal da opoente para assinalar serviços afins. Como o pedido está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso juntamente com o pedido 922172900 (autocommerce.app), também de titularidade da opoente. Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal reproduz com acréscimo, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 921558252 (Auto Commerce). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *aut*+*co*mer*; *alt*+*co*mer*; *aut*+*k*o*mer*; *alt*+*k*o*mer*; *co*mer*+*br*; *k*o*mer*+*br*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210269202 de 29/06/2021

RPI 2646

21/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2633

22/06/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTOCOMMERCEBRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.