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Dado oficial do INPI

LATICINIOS BH

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LATICINIOS BH

ST13

BR500000923112227

Classe

35

Pedido

923112227

Registro

923112227

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/21
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão30/07/24
  6. Vigente30/07/34

Registro concedido em 30/07/2024 e em vigor até 30/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2021

Data de registro

30/07/2024

Data de expiração

30/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LATICINIOS BH LTDA

Representantes

Arena Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Gestão de franquiaIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informações de negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2795

30/07/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220552987 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LATICINIOS BH LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2788

11/06/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220552987 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LATICINIOS BH LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2719

14/02/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921706804 (SACOLÃO BH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913013820 (FRIGORÍFICO BH), Processo 919997287 (CASA DE CARNES BH), Processo 913009814 (HIPER BH), Processo 915100975 (BH BALAS), Processo 829433066 (SUPERMERCADOS BH), Processo 911743642 (SUPERMERCADOS BH), Processo 825393531 (SUPERMERCADOS BH), Processo 920693164 (SACOLÃO BH), Processo 913013846 (PADARIA & CONFEITARIA BH) e Processo 829130411 (SUPERMERCADOS BH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112227 (LATICINIOS BH) para comércio de produtos alimentícios e serviços administrativos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A (pet. 2021/850210363233) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no parágrafo primeiro do art. 129 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210509484) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que o termo ?BH?, abreviação de ?Belo Horizonte?, aparece em registros de diferentes titulares.No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. A opoente não apresentou os registros em que baseou suas alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI. Nas buscas na classe, foram encontradas as anterioridades a seguir de sua titularidade: 825393531 (SUPERMERCADOS BH), 829130411 (SUPERMERCADOS BH), 829433066 (SUPERMERCADOS BH), 829433090 (BH MAIS), 829433112 (CARTÃO BH MAIS), 911743642 (SUPERMERCADOS BH), 913009814 (HIPER BH), 913013820 (FRIGORÍFICO BH), 913013846 (PADARIA & CONFEITARIA BH) e 921706804 (SACOLÃO BH), que assinalam serviços de programas de afinidade, gestão, supermercados, e comércio de alimentos na classe NCL 35. São improcedentes as alegações quanto aos registros 829433090 (BH MAIS) e 829433112 (CARTÃO BH MAIS) por assinalarem serviços diferentes do pedido em exame e comporem conjuntos suficientemente distintos. São procedentes as alegações quanto aos demais registros por haver reprodução parcial das marcas da opoente para assinalar comércio de produtos alimentícios, com risco de confusão ou associação pelo consumidor. O risco justifica-se pelo fato de que, tanto nas marcas da opoente quanto no sinal da oposta, o termo ?BH? exerce papel de destaque no conjunto e aparece acompanhado unicamente por termos descritivos no segmento. O mesmo ocorre com os registros de terceiros 915100975 (BH BALAS), 919997287 (CASA DE CARNES BH) e 920693164 (SACOLÃO BH). Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. O pedido pendente de decisão final 921706804 (SACOLÃO BH) fica consignado para eventual recurso. As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?BH? assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame ou compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *bh*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210363233 de 23/08/2021

RPI 2646

21/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2633

22/06/2021

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