IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908511094 (DAL BEN HOME CARE & SENIOR CARE), Processo 903248867 (DAL BEN), Processo 819084395 (ENFERMAGEM ESPECIALIZADA DAL BEN), Processo 829671722 (DAL BEN HOME CARE), Processo 819743720 (DAL BEN) e Processo 826521436 (DAL BEN HOME CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112146 (HARAS DAL BEM) para serviços de terapia na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por SR CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA. (pet. 2021/850210359954) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 189 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 189 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido 908530056 (DAL BEN HOME CARE & SENIOR CARE), que assinala vendas online e por catálogo na classe NCL 35, e os registros 908511060 (DAL BEN HOME CARE & SENIOR CARE), que assinala serviços educacionais na classe NCL 41, e 819743720 (DAL BEN), 903248867 (DAL BEN), 826521436 (DAL BEN HOME CARE), 829671722 (DAL BEN HOME CARE), 908511094 (DAL BEN HOME CARE & SENIOR CARE) e 819084395 (ENFERMAGEM ESPECIALIZADA DAL BEN), que assinalam serviços médicos na classe nacional 3910 e na classe NCL 44. São improcedentes as alegações quanto ao pedido 908530056 (DAL BEN HOME CARE & SENIOR CARE) por estar indeferido em sede de recurso e quanto ao registro 908511060 (DAL BEN HOME CARE & SENIOR CARE) por assinalar serviços diferentes do pedido em exame. Alegações procedentes quanto aos demais registros por haver imitação fonética do elemento comum da família de marcas da opoente para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?BEM? compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*bem; *ben; dal*.