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Dado oficial do INPI

3 Tech Soluções

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

3 Tech Soluções

ST13

BR500000923098445

Classe

42

Pedido

923098445

Registro

923098445

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/21
  2. Publicação29/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCIMARIO DE JESUS NASCIMENTO 05064117612

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1027.5.129.1.1226.13.25

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoConsultoria em design de websitesConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da informaçãoCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]Criação e manutenção de websites para terceirosElaboração [concepção] de software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoServiços na área de tecnologia da informação

Classe 42

terceirizados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906050880 (3TECNOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (A3Tech Comércio, Tecnologia e Informática Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?A3Tech?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo os termos ?3? e ?tech? já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No entanto, o conjunto marcário em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210358495 de 20/08/2021

RPI 2647

28/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2634

29/06/2021

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