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Brasil923088857

SÃO PAULO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SÃO PAULO RESTAURANTE, PIZZARIA E CHOPERIA

Andamento no INPI

  1. Vigente18/07/33

Registro concedido em 18/07/2023 e em vigor até 18/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.126.11.121.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/07/2023

RPI 2741

Concessão de registro

IPAS158

04/04/2023

RPI 2726

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220240943 (06/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO MIRANDA CAGNIM Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa

02/08/2022

RPI 2691

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220240943 (06/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO MIRANDA CAGNIM Procurador: Ivonete Monteiro Barbosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/04/2022

RPI 2674

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823391272 (HOTEL SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/06/2021

RPI 2633

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009