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Dado oficial do INPI

Fiolongo condimentos e tripas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fiolongo condimentos e tripas

ST13

BR500000923084258

Classe

30

Pedido

923084258

Registro

923084258

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/21
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido05/04/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/04/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TP BARDEJA COMÉRCIO DE CONDIMENTOS E TRIPAS

Representantes

T. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.11.126.1.11.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Alho moído [condimento]Bicarbonato de sódio para fins culináriosCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinha de mostardaLouroMolhos [condimentos]MostardaNoz-moscadaOréganoPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sal de cozinhaSementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]Temperostemperos vendidos a granel, como páprica doce, páprica picante, páprica defumada, chimichurri com e sem pimenta, tempero baiano com e sem pimenta, cominho em grão e em pó, coentro em grão e em pó, tempero para feijão, lemon pepper, tempero vinagrete, pimenta calabresa em pó e em flocos, pimenta do reino em grão e moída, salsa e cebolinha, cebola granulada, cebola em tiras, cebola em pó, alho frito, alho em pó, alhos desidratado, temperos desidratados, alecrim, erva doce, manjericão, manjerona, canela em pó, canela em casca, sal de parrilla, tempero de aves, tomate desidratado, cenoura desidratada, tomilho, cravo, tempero sírio, camomila, louro em pó, louro em folhas, pimenta caiena

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2674

05/04/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2633

22/06/2021

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