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Dado oficial do INPI

ATTA CONCEPT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATTA CONCEPT

ST13

BR500000923077057

Classe

10

Pedido

923077057

Registro

923077057

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/21
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido24/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/01/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelho emissor de raios laser para fins estéticosAparelho médico emissor de raios laserAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em conformidade com o § 1 do artigo 128 da Lei 9279/96, comprove a requerente exercer, enquanto pessoa física, atividades compatíveis com os produtos reivindicados na especificação do presente pedido de registro de marca.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210356083 de 19/08/2021

RPI 2646

21/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2633

22/06/2021

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Proteção contínua da sua marca

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