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Dado oficial do INPI

VITULO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITULO

ST13

BR500000923076379

Classe

33

Pedido

923076379

Registro

923076379

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/21
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Vigente19/04/32

Registro concedido em 19/04/2022 e em vigor até 19/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

26/05/2021

Data de registro

19/04/2022

Data de expiração

19/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOMMS COMERCIO DE VINHOS E ESPUMANTES LTDA

Representantes

N. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcóolicas prontasSidraVinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230285086 (20/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CHAMPANHARIA GARIBALDI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230285086 (20/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CHAMPANHARIA GARIBALDI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230182522 (20/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHAMPANHARIA GARIBALDI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220151115 (12/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHAMPANHARIA GARIBALDI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220151115 (12/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHAMPANHARIA GARIBALDI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2676

19/04/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2673

29/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2633

22/06/2021

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