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Dati ufficiali INPI

Petit Giorgia

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Petit Giorgia

ST13

BR500000923074341

Classe

30

Domanda

923074341

Registrazione

923074341

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

25/05/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

GIORGIA MARINHO MESQUITA 63381478168

Rappresentanti

Olinda Carmem Mendanha

****757****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

11.1.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentos à base de aveia;Bala comestível;Balas;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Geleias de frutas [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Olho de sogra [doce];Pão*;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Quibe;Quiches;Quindins;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas [doces e salgadas];Tortillas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220193312 (10/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIORGIA MARINHO MESQUITA 63381478168 Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022.

16/05/2023

RPI 2732

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850220193312 (10/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIORGIA MARINHO MESQUITA 63381478168 Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2712, de 27/12/2022. | RPI 2732 | Data 2023-05-16

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220193312 (10/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIORGIA MARINHO MESQUITA 63381478168 Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

27/12/2022

RPI 2712

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850220193312 (10/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIORGIA MARINHO MESQUITA 63381478168 Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811284018 (CHESTER GEORGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

29/03/2022

RPI 2673

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811284018 (CHESTER GEORGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2673 | Data 2022-03-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/06/2021

RPI 2632

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2632 | Data 2021-06-15

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