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Dado oficial do INPI

GLOW LALA RUDGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLOW LALA RUDGE

ST13

BR500000923063480

Classe

3

Pedido

923063480

Registro

923063480

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/21
  2. Publicação15/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

THE SISTERS NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDesodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Geleia de petróleo para uso cosméticoGiz para limpezaGlitter corporalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*Cosméticos de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2688

12/07/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: NOME PRÓPRIO. O sinal em exame apresenta, smj, o nome (civil, artístico ou apelido) de uma pessoa natural, "LALA RUDGE", devendo a mesma autorizar seu uso como elemento de marca, mediante documento estar assinado e contendo seus dados pessoais (nome, CPF, endereço etc), ou, se trata-se de pessoa falecida, por seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, comprovar que o nome foi criado, não tratando de uma pessoa específica. Em suma, deve o requerente provar ser titular do nome, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), a saber: " XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;".

RPI 2673

29/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2632

15/06/2021

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