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Dado oficial do INPI

HORTA SOCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORTA SOCIAL

ST13

BR500000923045252

Classe

42

Pedido

923045252

Registro

923045252

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/21
  2. Publicação15/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

24/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

6.3.2027.5.129.1.155.7.13.9.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de modelo de gestão(franquia) para coletivo voluntário em solução socioambiental por meio de grupos sociais, site ou instrumento próprio (aplicativo) criado com a finalidade de gerar segurança alimentar e renda para populações periféricas vulneráveis, através de horta social urbana, com produção de vegetais orgânicos em aquaponia. Coletivo temporário desenvolvido em terrenos solidários e sem fins lucrativos, com a venda dos produtos excedentes revertendo em diária colaborativa, salvaguardando características originais do projeto através de capacitação on line e mensuração de impacto social acessível por instituições de educação e saúde, públicas e privadas do perímetro atingido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2688

12/07/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Notadamente, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de serviços de ?gestão de franquia?, na classe 35. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12)].

RPI 2673

29/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2632

15/06/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HORTA SOCIAL ou a sua marca.

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