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Dati ufficiali INPI

HORTA SOCIAL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

HORTA SOCIAL

ST13

BR500000923045252

Classe

42

Domanda

923045252

Registrazione

923045252

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

24/05/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

GILDA CRISTINA DA SILVA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

27.5.129.1.153.9.15.7.16.3.20

Prodotti e servizi

Classe 42

Certificação de modelo de gestão(franquia) para coletivo voluntário em solução socioambiental por meio de grupos sociais, site ou instrumento próprio (aplicativo) criado com a finalidade de gerar segurança alimentar e renda para populações periféricas vulneráveis, através de horta social urbana, com produção de vegetais orgânicos em aquaponia. Coletivo temporário desenvolvido em terrenos solidários e sem fins lucrativos, com a venda dos produtos excedentes revertendo em diária colaborativa, salvaguardando características originais do projeto através de capacitação on line e mensuração de impacto social acessível por instituições de educação e saúde, públicas e privadas do perímetro atingido.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

12/07/2022

RPI 2688

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Notadamente, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de serviços de ?gestão de franquia?, na classe 35. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12)].

29/03/2022

RPI 2673

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Notadamente, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida, a exemplo de serviços de ?gestão de franquia?, na classe 35. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (12)]. | RPI 2673 | Data 2022-03-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/06/2021

RPI 2632

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2632 | Data 2021-06-15

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