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Dado oficial do INPI

ID IMÓVEIS DIFERENCIADOS BY BIANCA BERTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ID IMÓVEIS DIFERENCIADOS BY BIANCA BERTO

ST13

BR500000923044655

Classe

36

Pedido

923044655

Registro

923044655

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/21
  2. Publicação15/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

23/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BGB CONSULTORIA EM IMOVEIS DIFERENCIADOS LTDA - EPP

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de imóveisAluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisCorretagem *Corretagem imobiliáriaIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de imóveisNegócios imobiliáriosServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829003096 (ID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2841

17/06/2025

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850210361295 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829003096 (ID)

RPI 2784

14/05/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2632

15/06/2021

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