IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921640390 (MEGAPLÁSTICOS CRIATIVA), Processo 900110236 (MEGA) e Processo 921640277 (MEGAPLÁSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 e no §1º do art. 129 da LPI.Opoente: Megaplast Indústria e Comércio de Plasticos Ltda.Processos: nº 921640277 NCL(11)16 ?Megaplásticos? e nº 921640390 NCL(11)16 ?Megaplásticos Criativa? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.§1º do art. 129 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente já é titular de registros de marca, não se enquadrando em utente de boa fé.Além disso, o elemento principal do conjunto marcário em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2701
11/10/2022