IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de um coração dentro de moldura. Logo, o conjunto em questão é desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
RPI 2672
22/03/2022