IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922966893 (Izzy Kids). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913054771 (YZZY), Processo 829372750 (ISIS) e Processo 917951913 (ISIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: IBJ Comércio de Calçados e ConfecçõesProcesso: nº 829372750 NCL(9)35 ?ISIS? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. 2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.A opoente (Ind. e Com. de Confecções La Moda Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?easy?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Não houve manifestação da oposta. Além disso, o sinal marcário em exame reproduz o sinal das anterioridades apontadas, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
11/10/2022
RPI 2701
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922966893 (Izzy Kids). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913054771 (YZZY), Processo 829372750 (ISIS) e Processo 917951913 (ISIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: IBJ Comércio de Calçados e ConfecçõesProcesso: nº 829372750 NCL(9)35 ?ISIS? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. 2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124.A opoente (Ind. e Com. de Confecções La Moda Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?easy?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Não houve manifestação da oposta. Além disso, o sinal marcário em exame reproduz o sinal das anterioridades apontadas, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. | RPI 2701 | Data 2022-10-11