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Dado oficial do INPI

TOMATÍSSIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMATÍSSIMO

ST13

BR500000923025294

Classe

30

Pedido

923025294

Registro

923025294

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido20/09/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/09/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozArroz instantâneoKetchup [molho]Molho de tomateMolhos [condimentos]Pizzas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo que guarda relação com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2698

20/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210277722 de 05/07/2021

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

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