IPAS158
Concessão de registro
07.06.2022
RPI 2683
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2683 | Data 2022-06-07
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
V SE VITAMINE-SE
ST13
BR500000923022210Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Jacques Labrunie
****813****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 5
Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas antioxidantes;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
07.06.2022
RPI 2683
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2683 | Data 2022-06-07
Deferimento da petição
Protocolo: 850220149531 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: AUGUSTO MARQUES DA CRUZ NETO [BR] Cessionário: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
10.05.2022
RPI 2679
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220149531 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: AUGUSTO MARQUES DA CRUZ NETO [BR] Cessionário: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Deferimento do pedido
22.03.2022
RPI 2672
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2672 | Data 2022-03-22
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
08.06.2021
RPI 2631
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2631 | Data 2021-06-08
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.