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Dado oficial do INPI

CPR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CPR

ST13

BR500000923000577

Classe

36

Pedido

923000577

Registro

923000577

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

19/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAGLIARINI CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA

Representantes

LemarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.124.5.326.1.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração financeiraAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresCapitalização [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria financeiraFundos de investimentosGestão de risco financeiroOperações de câmbioOperações de câmbio de moeda virtualTransferência eletrônica de fundosTransferência eletrônica de moedas virtuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico relativo a serviços financeiros, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Pedido n° 923000577 (CPR) para serviços financeiros na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA (pet. 2021/850210336993) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210426014) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901552062 (CPR), que assinala comércio de matérias plásticas na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os serviços comerciais da opoente e os serviços financeiros da oposta. O mesmo ocorre quanto ao registro de terceiro 902461575 (CPR). O sinal é composto por termo técnico para atividades financeiras (CPR= cédula de produto rural, título negociado por instituições financeiras), afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. Considerando que a apresentação mista não é capaz de conferir suficiente distintividade ao conjunto, indefere-se o pedido por infringir o inciso XVIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Colidência com o registro 919254993 (BolsaAgro CPR Títulos do Agronegócio) afastada por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista o caráter irregistrável do termo ?CPR?. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *cpr*. Fonte: ?A CPR - Cédula de Produto Rural é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural.? - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/agronegocios/agronegocio---produtos-e-servicos/credito/comercializar-sua-producao/cpr#/.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210336993 de 09/08/2021

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

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