IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação de entidade pública, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Pedido n° 923000488 (UFF - Urso FoFo) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por STEFAN SANTILLE WITSCHI (pet. 2021/850210361710) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 14 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220114082) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?URSO? já convivem no segmento. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 10bis da CUP da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 917978455 (UF URSO FRANGO), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que se formam expressões com significados próprios e distintos e que registros de diferentes titulares contendo o termo ?URSO? já convivem no segmento. O conjunto é também suficientemente distinto das anterioridades encontradas nas buscas contendo o termo ?FOFO?. Contudo, o sinal requerido reproduz designação da entidade pública Universidade Federal Fluminense (UFF), não requerido pela própria, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e com as orientações constantes do item 5.11.9 - Designação ou sigla de entidade ou órgão público do Manual de Marcas. Assim, indefere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *urs*; *fo*fo*; *fo*pho*; *pho*o*; *uff*.
RPI 2701
11/10/2022