IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908612818 (POLYCINTA), Processo 908612940 (POLYCINTA) e Processo 908612893 (POLYCINTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922998612 (POLICINTAS) para serviços de importação e exportação de correntes na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por PETROPLAST INDÚSTRIA DE FITAS E SELOS LTDA (pet. 2021/850210343753) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 908612818 (POLYCINTA), que assinala cintos de segurança na classe NCL(10) 9; 908612893 (POLYCINTA), que assinala braçadeiras e correias na classe NCL(10) 22; e 908612940 (POLYCINTA), que assinala comércio de cintas e correias na classe NCL(10) 35. São procedentes as alegações por haver imitação fonética e ideológica das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos aos seus e afins aos seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pol*+*c*nt*; *pol*+*s*nt*. Itens a seguir excluídos da especificação por não se enquadrarem na classe NCL(11) 35: ?Cintas de elevação e fixação de cargas, Distribuição de cintas de elevação de carga?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.