IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917018915 (HARMONIA MUSICALIZAÇÃO INFANTIL); 921732732 (HARMONIA EDUCAÇÃO E CULTURA); 921707924 (COLÉGIO HARMONIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819148326 (INSTITUTO DE EDUCAÇÃO H HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos das especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, em face da natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe ou de entidade sindical.
RPI 2671
15/03/2022