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Dado oficial do INPI

POMADA MODELADORA CAPILAR TEIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POMADA MODELADORA CAPILAR TEIA

ST13

BR500000922980233

Classe

3

Pedido

922980233

Registro

922980233

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleo de amêndoasÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPó para maquiagemPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para alisar [engomar]Produtos para maquiagemProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTalco para toaleteXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210458738 (20/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDRE LUIZ RODRIGUES BRANDÃO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: TROIA HAIR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA [BR] Cessionário: ANDRE LUIZ RODRIGUES BRANDÃO

RPI 2655

23/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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