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Brasil922976430

SUPER NET FIBRA

A. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Mista
SUPER NET FIBRA

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/10/22

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoComunicação por redes de fibra ópticaProvimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/09/2023

RPI 2749

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230404011 (23/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

22/08/2023

RPI 2746

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220535971 (01/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALAN DE SOUZA CASTRO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

21/03/2023

RPI 2724

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850220002052 (04/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

10/01/2023

RPI 2714

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220535971 (01/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALAN DE SOUZA CASTRO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

11/10/2022

RPI 2701

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (super) e descritivo (net fibra), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850210335154 de 06/08/2021

08/06/2021

RPI 2631

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009