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Dado oficial do INPI

CACHAÇSAVANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇSAVANA

ST13

BR500000922965358

Classe

33

Pedido

922965358

Registro

922965358

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido15/03/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/03/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

14/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. O. (pessoa física)

Representantes

R. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.1.627.1.2527.1.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904854639 (SAVANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2671

15/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

Proteção contínua da sua marca

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