IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908306857 (RR ROLLS ROYCE), Processo 006348033 (RR ROLLS ROYCE), Processo 006348025 (ROLLS RR ROYCE) e Processo 908307187 (RR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Relog?s Distribuidora de Presentes Ltda.Processos: nº 901208167 NCL(9)14 ?RR?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.No entanto, o sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2701
11/10/2022