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Dato oficial del INPI

ALEGRIA NAPOLETANA 1986 MINAS GERAIS - BRASIL

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

ALEGRIA NAPOLETANA 1986 MINAS GERAIS - BRASIL

ST13

BR500000922932115

Clase

30

Solicitud

922932115

Registro

922932115

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

30

Fecha de presentación

12/05/2021

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

ALEGRIA NAPOLETANA LTDA

Representantes

Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

****974****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 30

Códigos Viena

27.5.127.7.1

Productos y servicios

Clase 30

Pizzas; Massas alimentares; Misturas para massa; Molho de tomate; Massa de farinha; Condimentos; Picles mistos [condimento]; Chutney [condimento];

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220184180 (04/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEGRIA NAPOLETANA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

27/06/2023

RPI 2738

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220184180 (04/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEGRIA NAPOLETANA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) | RPI 2738 | Data 2023-06-27

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220184180 (04/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEGRIA NAPOLETANA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

31/01/2023

RPI 2717

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850220184180 (04/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEGRIA NAPOLETANA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220184180 (04/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEGRIA NAPOLETANA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

05/07/2022

RPI 2687

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220184180 (04/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEGRIA NAPOLETANA LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2687 | Data 2022-07-05

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911533630 (FAZENDA ALEGRIA ESTD. MINAS GERAIS - BRASIL 1986) e Processo 911533125 (FAZENDA ALEGRIA MINAS GERAIS BRASIL 1986). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/03/2022

RPI 2670

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911533630 (FAZENDA ALEGRIA ESTD. MINAS GERAIS - BRASIL 1986) e Processo 911533125 (FAZENDA ALEGRIA MINAS GERAIS BRASIL 1986). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2670 | Data 2022-03-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

01/06/2021

RPI 2630

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2630 | Data 2021-06-01

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • UNIVERSO ALEGRIA EVENTOS MUSICAIS LTDA

    CNPJ 33.492.103/0001-75 · JOACABA/SC

    6 filmes publicitários · 2022–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a ALEGRIA NAPOLETANA 1986 MINAS GERAIS - BRASIL o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.