IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920752470 (THG MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Thiago dos Santos SilvaProcessos: nº 909382611 NCL(10)41 e nº 916346560 NCL(11)41, ambos de marca ?THG Studio?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os pedidos da opoente depositados em data anterior ao pedido da oposta foram: definitivamente arquivado e considerado inexistente.No entanto, o sinal em exame reproduz elemento essencial e característico do sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
RPI 2701
11/10/2022