IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912319143 (SOUL FOLHEADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto final da especificação os itens "comércio (através de qualquer meio) de suvenires" e "comércio (através de qualquer meio) de artesanato" uma vez que as expressões "artesanatos" e "souvenires" são genéricas para fins de classificação, não permitindo delimitar os itens a serem comercializados.
RPI 2671
15/03/2022
