History of INPI decisions and trademark events.
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919442110 (ESTÉTICA ERRO ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919442110 (ESTÉTICA ERRO ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2800 | Data 2024-09-03
IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Biodomani Indústria e ComércioProcessos: nº 919442110 NCL(11)41 e nº 920347100 NCL(11)3 ?Estética Erro Zero?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. O sinal marcário da oposta reproduz parte do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que o pedido da opoente encontra-se aguardando exame de nulidade administrativa, sobresta-se o presente pedido.
Sobrestadores: Petição 850210220377 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919442110 (ESTÉTICA ERRO ZERO)
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Biodomani Indústria e ComércioProcessos: nº 919442110 NCL(11)41 e nº 920347100 NCL(11)3 ?Estética Erro Zero?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. O sinal marcário da oposta reproduz parte do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. No entanto, tendo em vista que o pedido da opoente encontra-se aguardando exame de nulidade administrativa, sobresta-se o presente pedido.
Sobrestadores: Petição 850210220377 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919442110 (ESTÉTICA ERRO ZERO) | RPI 2701 | Data 2022-10-11
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210301352 de 19/07/2021
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210301352 de 19/07/2021 | RPI 2643 | Data 2021-08-31
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2629 | Data 2021-05-25