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Dado oficial do INPI

Sálvia - Saboaria Natural

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sálvia - Saboaria Natural

ST13

BR500000922900256

Classe

3

Pedido

922900256

Registro

922900256

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/21
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1827.5.127.5.527.5.427.5.11

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Bálsamo, exceto para uso medicinalBases para perfumes de floresBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCinza vulcânica para limpezaColorantes para toaleteCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Erva para banhoErva para defumador e incensoEsmalte para unhasEssência de badiana [anis estrelado]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasEstojo de pó de arroz [abastecido]Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosIncensoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto de higiene pessoal à base de própoleProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemPulverizadores para refrescar o hálitoRemovedor de cosméticoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSais para branquearTalco para toaleteTerpenos [óleos essenciais]Tinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922851174 (Sálvia Aroma COSMÉTICOS NATURAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830451323 (SÁVIA), Processo 919951449 (SALVIA) e Processo 904924300 (Salvea cosmetic's). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922900256 (Sálvia - Saboaria Natural) para assinalar cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por AYLMER BOLZAN CHICUTTI 12620410746 (pet. 2021/850210312006) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no art. 884 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 919951449 (SALVIA), que assinala comércio de cosméticos e produtos de perfumaria na classe NCL(11) 35. São procedentes as alegações por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo de expressão meramente descritiva, para assinalar os produtos por ela comercializados. O sinal ainda imita ideológica ou foneticamente, para os mesmos produtos, os registros de terceiros 830451323 (SÁVIA) e 904924300 (Salvea cosmetic's). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922851174 (Sálvia Aroma COSMÉTICOS NATURAIS) fica consignado para eventual recurso. As demais anterioridades encontradas na classe contendo o termo ?SÁLVIA? para os mesmos produtos formam conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*v*a*; *sa*w*a*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210312006 de 25/07/2021

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2629

25/05/2021

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