IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840107013 (PLANVIEW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898740 (PLANTVIEW) para assinalar aplicativos na classe NCL(11) 9.Oposição tempestiva interposta por PLANVIEW, INC. (pet. 2021/850210279254) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e nos arts. 8° e 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10bis da CUP, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Certificado de Incorporação da Opoente, extraído do site da Junta Comercial do Estado do Texas (fl. 44), está em língua estrangeira e não informa o objeto social da opoente.Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 840107013 (PLANVIEW), que assinala programas de computador na classe NCL(10) 9; 840106947 (PLANVIEW), que assinala serviços de gerenciamento de projetos e desenvolvimento de produtos na classe NCL(10) 42; e 840106998 (PLANVIEW), que assinala materiais impressos na classe NCL(10) 16. São procedentes as alegações quanto ao registro 840107013 (PLANVIEW) por haver imitação gráfica e fonética das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As alegações são improcedentes quanto aos demais registros por assinalarem produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes. As anterioridades encontradas para os mesmos produtos contendo o termo ?PLANT? compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *plant*; *pllant*; *pl*+*view*.