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Dado oficial do INPI

MARIAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARIAS

ST13

BR500000922898464

Classe

30

Pedido

922898464

Registro

922898464

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/21
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Vigente01/08/33

Registro concedido em 01/08/2023 e em vigor até 01/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

10/05/2021

Data de registro

01/08/2023

Data de expiração

01/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. C. (pessoa física)

Representantes

Pignatti Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

CaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2743

01/08/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220507041 (11/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LARYSSA FERREIRA DE CARVALHO Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

RPI 2736

13/06/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220507041 (11/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LARYSSA FERREIRA DE CARVALHO Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919558321 (Café Maria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826117805 (MARIA'S DOÇARIA), Processo 921970730 (DAS MARIAS BLENDS), Processo 914416006 (AS MARIAS BOLATERIA ARTESANAL), Processo 908374070 (MARIAS GOURMET) e Processo 826285732 (MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898464 (MARIAS) para assinalar café na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por ARS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS DONA MARIA LTDA ME (pet. 2021/850210290705) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210460580) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim.Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 921040814 (DM FRIOS DONA MARIA), que assinala serviços de beneficiamento de alimentos na classe NCL(11) 40. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente diferença entre os conjuntos, tendo em vista que se forma expressão com significado próprio e distinto na anterioridade e que o termo ?MARIA? se encontra desgastado no segmento alimentício. Além disso, a opoente tampouco apresentou documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer sua marca. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos produtos e produtos afins, os registros de terceiros a seguir: 921970730 (DAS MARIAS BLENDS), 914416006 (AS MARIAS BOLATERIA ARTESANAL), 908374070 (MARIAS GOURMET), 826285732 (MARIA) e 826117805 (MARIA?S DOÇARIA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 919558321 (Café Maria) fica consignado para eventual recurso. Os registros 920748198 (MARIA), 911196285 (MARIA), 911195351 (MARIA), 840614683 (MARIA), 840614667 (MARIA), 004006895 (MARIA) e 826285724 (MARIA) assinalam produtos diferentes do pedido em exame. Para fins de colidência, foram usadas as anterioridades em que o termo "MARIAS" exerce papel de destaque no conjunto e aparece acompanhado unicamente por termos de uso comum no segmento, tal como no sinal em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *maria*; *mariha*; *mar*y*a*; *marh*; *mhar*; *mahr*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210290705 de 13/07/2021

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2629

25/05/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MARIAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

    CNPJ 02.069.178/0001-14 · BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

    5 filmes publicitários · 2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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