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Dado oficial do INPI

Dorsan

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dorsan

ST13

BR500000922898375

Classe

5

Pedido

922898375

Registro

922898375

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/21
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEALTHY DO BRASIL INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Ácidos para uso farmacêuticoÁgua termalAlgodão antissépticoBálsamos para uso medicinalColíriosCompressasContraceptivos químicosElixires [preparações farmacêuticas]Hastes com pontas de algodão para fins médicosLenços impregnados com loções farmacêuticasLoções capilares medicinaisLoções pós-barba medicinaisMenta para uso farmacêuticoPílulas para bronzeamentoPílulas para emagrecimentoPomadas para uso medicinalPreenchimentos dérmicos injetáveisPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações terapêuticas para banhosRemédios antitranspirantes para os pésRemédios contra transpiraçãoSais aromáticosSais de banho para uso medicinalSolução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escaraXampus a seco medicinaisXampus contra piolhosXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813423716 (DORSPAN), Processo 823708268 (DORSAN COMPOSTO) e Processo 907824137 (DORSEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922898375 (Dorsan) para assinalar produtos farmacêuticos, medicinais e nutricionais na classe NCL(11) 5. Oposições tempestivas interpostas por: 1. EMS.S.A. (pet. 2021/850210234215) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 813423716 (DORSPAN), que assinala medicamentos classe NCL(8) 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473651) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). 2. MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (pet. 2021/850210234140) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 827117841 (DORSANOL) e 911810544 (DORSANOL), que assinalam medicamentos na classe NCL 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210473661) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (medicamentos X cosméticos). No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São improcedentes as alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI relativas aos registros 827117841 (DORSANOL) e 911810544 (DORSANOL) por haver suficiente distinção entre os conjuntos, dado o caráter evocativo dos sinais, compostos pelo radical de uso comum ?DOR?, e as diferenças fonéticas e de número de sílabas dos termos ?DORSAN? e ?DORSANOL?. São procedentes as alegações referentes ao registro 813423716 (DORSPAN) por haver imitação gráfica e fonética da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. O sinal ainda imita foneticamente o registro de terceiro 907824137 (DORSEM) e reproduz parcialmente o registro 823708268 (DORSAN COMPOSTO) para produtos afins. Embora a oposta afirme que atua no segmento de cosméticos, o pedido em exame assinala também preparações farmacêuticas, produtos para uso medicinal e comprimidos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade das opoentes. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dors*; *dorz*; *do*an*; *do*am*; *durs*; *durz*; *du*an*; *du*am*.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210234140 de 08/06/2021 e 850210234215 de 08/06/2021

RPI 2643

31/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2629

25/05/2021

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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