IPAS158
Concessão de registro
RPI 2733
23/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/05/2023 e em vigor até 23/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2733
23/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220177640 (29/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GARAPAS ITAJAI LTDA Procurador: Rogério de Souza
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220422740 (21/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GARAPAS PASTELARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Cedente: GARAPAS ITAJAI LTDA [BR] Cessionário: GARAPAS PASTELARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
RPI 2709
06/12/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220177640 (29/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GARAPAS ITAJAI LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2681
24/05/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2669
03/03/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2629
25/05/2021
Outras marcas de GARAPAS PASTELARIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.